(DODF de 04/09/2012)
Altera os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (369ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012, de 03 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
………….. …………………………….. ………………. ………………..
29 ………………………………. ………………. A partir de 1º/12/12.
30 ………………………………. ………………. A partir de 1º/12/12.
31 ………………………………. ………………. A partir de 1º/12/12.
32 ………………………………. ………………. A partir de 1º/12/12.
33 ………………………………. ………………. A partir de 1º/12/12.
……………………………..
NOTA 1 – O Distrito Federal aderiu ao Protocolo ICMS 84/11 por meio do Protocolo ICMS 85, de 03 de julho de 2012, publicado no D.O.U. de 04/07/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de