(DODF de 13/09/2012)
Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (370ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo n° 1.891, de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
… | … | … | … |
43 | A saída interna de veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Distrito Federal nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no âmbito do “Programa de Reequipamento policial” da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para reequipamento da fiscalização distrital. (NR) | ICMS 126/08 | A partir de 1°/01/12 |
… | … | … | … |
NOTA 2 – O Convênio ICMS 126/058, de 22 de outubro de 2008, que altera o Convênio ICMS 34/92, foi publicado no DOU de 24/10/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 14/08, publicado no DOU de 12/11/08, e ratificado pelo Decreto Legislativo n° 1.891, de 2011. (AC) |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2012.
124° da República e 53° de Brasília.
AGNELO QUEIROZ