(DOE de 17/05/2013)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14/13,
DECRETA :
Art. 1° A partir de 1° de agosto de 2013, ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 14/13):
I – o inciso XIII do art. 6°;
II – o art. 32;
III – os incisos II e III do art. 33;
IV – os incisos II e III do art. 34;
V – os incisos VIII, X e XII do art. 87.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador