(DODF de 01/11/2012)
Altera o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, que revoga os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo vIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º Ficam repristinados os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de junho de 2012.
Brasília, 30 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ