DOE de 01/09/2015
Introduz a Alteração 3.538 no RICMS/SC – 01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.538 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. …………………………………………………………………….
IV – ao fabricante estabelecido neste Estado equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de biscoitos e bolachas, waffles e wafers, e biscoitos salgados, classificados nas posições 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, respectivamente, da NBM/SH – NCM (Lei n° 10.297/1996, art. 43);
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI