(DOE de 08/06/2013)
Altera o Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 18/13,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal, constante do Anexo Único ao Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, com a seguinte Redação:
“11. Cessão de Meios de Rede |
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo |
11. Cessão de Meios de Rede |
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio |
11. Cessão de Meios de Rede |
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário”. |
Art. 2° Ficam convalidadas os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 18/13, no período de 12 de abril de 2013 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador