O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 18.352, de 19 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a declaração pela OMS em 11 de março de 2020 de pandemia decorrente da propagação mundial da COVID-19;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 33.551, de 20 de março de 2020 declarou “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município do Recife, em decorrência da existência e da propagação de casos confirmados da COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 33.580, de 1° de abril de 2020;
CONSIDERANDO o retorno do atendimento dos órgãos municipais de fiscalização com observância das normas sanitárias de prevenção à COVID-19;
DECRETA:
Art. 1° Fica retomado o curso dos prazos dos processos administrativos, instaurados a partir dos autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, tratados na Lei Municipal n° 18.352, de 19 de julho de 2017, suspensos pelo Decreto Municipal n° 33.580, de 1° de abril de 2020, pela impossibilidade anterior de atendimentos presenciais como medida de prevenção à pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Continua facultada a movimentação de tais processos administrativos pelos canais de atendimento divulgados no endereço eletrônico http://portalinfracoes.recife.pe.gov.br, Portal de Infrações Administrativas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2020
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
ROBERTO GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social