(DOE de 21/12/2012)
Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação -ICMS. (371a Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 158/94,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do subitem 55.1 do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
………………. |
………………………….. |
…………. |
……….. |
55 |
|||
55.1 |
|||
a)…………………………………… |
|||
b) o número de identificação do cliente, quando se tratar de serviços de telecomunicações. (NR) |
|||
………………. |
…………………………………… |
…………. |
……….. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2012. 125° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ