(DOE de 21/12/2012)
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (373a alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 01/10, de 20 de janeiro de 2010, e o Convênio ICMS 172/10, de 10 de dezembro 2010,
DECRETA:
Art. 1° O item 151 do Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno I Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
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151 |
Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo – em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA -, do Ministério da Educação – MEC -, instituído pela Portaria 522, de 09 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei Federal n° 12.249, de 11 de junho de 2010: |
ICMS 172/10 ICMS 01/10 |
De 01/02/10 a 31/12/12 |
151.5 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto n° 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (AC) |
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NOTA 3 – O Convênio ICMS 01/10, de 20 de janeiro de 2010, que prorroga o Convênio ICMS 147/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 2/10, publicado no DOU de 09/02/2010. (AC) |
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NOTA 4 – O Convênio ICMS 172/10, de 10 de dezembro de 2010, que altera o ConvênioICMS 147/07, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 1/11, publicado no DOU de04/01/11. (AC) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2012. 125° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ