(DODF de 27/12/2012)
Acrescenta o inciso XI ao artigo 2° do Decreto n° 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de informações econômico-fiscais e documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XI ao art. 2° do Decreto n° 25.223, de 15 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………
XI – acesso ao Correio Eletrônico na forma prevista na legislação específica.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2012.
125° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ