(DOE de 20/07/2013)
Altera o Decreto n° 33.808, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 69 e 71 do Anexo Único do Decreto n° 33.808, de 1° de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações
“69 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio | 40 | 61,93 | 56,87 | 48,43 |
71 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio | 46 | 68,87 | 63,59 | 54,80″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2013; 125° da Proclamação da República.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador