DOE de 15/06/2018
Dispõe sobre a produção dos efeitos,no Estado do Maranhão, das disposições do Protocolo ICMS 25, de 6 de abril de 2018, e do Protocolo ICMS 26, de 6 de abril de 2018, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Polícia Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Protocolo ICMS 25, de 6 de abril de 2018, e na cláusula terceira doProtocolo ICMS 26, de 6 de abril de 2018,
DECRETA
Art. 1° A produção dos efeitos previstos nos Protocolos ICMS 25/18 e 26/18, que incluem o Estado do Maranhão nas disposições do Protocolo ICMS 02/14 e do Protocolo ICMS 05/14, respectivamente, ocorrerá a partir de 2 de julho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda