(DODF de 12/04/2013)
Acrescenta o item 166 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (386ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 05/98, 14/00 e 101/12, o Decreto Legislativo n° 539/2000 e o art. 12 da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
………. |
………. |
………. |
………. |
166 |
A importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em valor igual ou superior a desoneração. |
ICMS 101/12 ICMS 14/00 |
01/01/13 a 31/12/14 |
166.1 |
A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente. |
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166.2 |
Ato conjunto entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disporá sobre normas complementares para o cumprimento deste item. |
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NOTA 1 – O Convênio ICMS 5, de 20 de março de 1998, foi publicado no DOU de 26/03/1998, ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS n° 05/98, publicado no DOU de 14/04/98, retificado no DOU de 15/05/1998. |
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NOTA 2 – O Convênio ICMS 14/00, de 24 de março de 2000, foi publicado no DOU de 04/04/00, ratificado pelo Ato Declaratório n° 03/00, publicado no DOU de 24/04/00 e homologado pelo Decreto Legislativo n° 539/00, de 13/07/00, publicado no DODF de 20/07/00. |
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NOTA 3 – O Convênio ICMS 101/12, de 28 de setembro de 2012, foi publicado no DOU de 04/10/12 pelo Despacho n° 190/12, ratificado pelo Ato Declaratório n° 15/12, publicado no DOU de 23/10/12 e homologado pelo artigo 12 da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC). |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2013. 125° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ