(DODF de 28/05/2013)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (395ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 24, § 2°, 46 e 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Protocolos ICMS 22/11 e 84/11, DECRETA:
Art. 1° Os itens 33 e 35 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE |
EFICÁCIA |
………. |
………………………………………………….. |
…………. |
…………….. |
33 |
………………………………………………….. |
…………. |
…………….. |
………………………………………………….. |
…………. |
…………….. |
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33.10 |
O imposto devido por substituição em razão do levantamento do estoque existente no dia imediatamente anterior ao da vigência do regime será calculado com percentual de margem de valor agregado fixo de 35% (trinta e cinco por cento). (AC) |
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………. |
………………………………………………….. |
…………. |
…………….. |
35 |
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………………………………………………….. |
…………. |
…………….. |
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35.13 |
O imposto devido por substituição em razão do levantamento do estoque existente no dia imediatamente anterior ao da vigência do regime será calculado com percentual de margem de valor agregado fixo de 35% (trinta e cinco por cento). (AC) |
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………. |
………………………………………………….. |
……………. |
…………… |
”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2013.
Brasília, 27 de maio de 2013. 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ