DOE de 26/10/2013
Revoga o Decreto n° 34.227, de 21 de agosto de 2013, que autoriza a emissão de documento fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do Convênio ICMS 130/13,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 34.227, de 21 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 130/13).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de outubro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador