DOE de 04/12/2013
Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 138/13,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 115 – Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos itens 74 e 76, com a seguinte redação (Convênio ICMS 138/13):
” ITEM |
MEDICAMENTO |
74 |
Fulvestranto |
75 |
Gefitinibe |
76 |
Acetato de Gosserrelina”. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador