O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 24.12.2018 e de 26 a 31.12.2018, respectivamente.
§ 1° Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato à fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2° Nas datas de 24.12.2018 e 31.12.2018, o expediente para os servidores que não estiverem gozando de recesso funcional será, excepcionalmente, das 08h00m às 14h00m.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil