DOE de 03/04/2014
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n° 006.00435.2014,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – celebrados na 152.ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013:
a) os Convênios ICMS:
1. 163, de 6 de dezembro de 2013, publicado no DOU em 12 de dezembro de 2013 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 25, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOU, em 30 de dezembro de 2013;
2. 159, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181 e 182, todos de 6 de dezembro de 2013, publicados no DOU, em 12 de dezembro de 2013;
b) os Protocolos ICMS 129, 163, 164 e 177, todos de 6 de dezembro de 2013, publicados no DOU, em 11 de dezembro de 2013;
c) os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33 e 34, todos de 6 de dezembro de 2013, publicados no DOU, em 12 de dezembro de 2013;
II – o Convênio ICMS 191, de 17 de dezembro de 2013, publicado no DOU, em 18 de dezembro de 2013 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 26, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2013, celebrado na 211.ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2013;
III – o Protocolo ICMS 180, de 20 de dezembro de 2013, publicado no DOU, em 23 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5° Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
N° |
EMENTA |
159/13 |
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. |
163/13 |
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
175/13 |
Altera o Convênio ICMS 59/95, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais. |
176/13 |
Altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite. |
177/13 |
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
178/13 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. |
179/13 |
Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
180/13 |
Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores. |
181/13 |
Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências. |
182/13 |
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). |
191/13 |
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
PROTOCOLOS ICMS:
N° |
EMENTA |
129/13 |
Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
163/13 |
Altera o Protocolo ICMS 82/13, que altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN. |
164/13 |
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
177/13 |
Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD. |
180/13 |
Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. |
AJUSTES SINIEF:
N° |
EMENTA |
22/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
23/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
24/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. |
25/13 |
Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF. |
26/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. |
27/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
28/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
30/13 |
Altera o Ajuste 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
31/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
32/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. |
33/13 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
34/13 |
Dispensa a emissão de nota fiscal eletrônica relativa à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA – e autoriza a dispensa de nota fiscal na sua venda. |