DOE de 24/12/2013
Altera o Decreto n° 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e considerando o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto n° 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA :
Art. 1° Os incisos I a IV do art. 4° do Decreto n° 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – R$ 539,44 (quinhentos e trinta e nove reais quarenta e quatro centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 1.081,80 (um mil, oitenta e um reais e oitenta centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 1.580,85 (um mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 2.491,94 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador