DOE de 29/12/2013
Altera dispositivos do Decreto 34.532, de 20 de novembro de 2013, que regulamentou o procedimento de concessão do Programa Habilitação Social, instituído pela a Lei n° 9.809, de 20 de junho de 2012.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir especificados do Decreto n° 34.532, de 20 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2° do art. 2°:
“§ 2° Serão destinadas 80% (oitenta por cento) das vagas para os candidatos à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH e 20% (vinte por cento) para os candidatos à adição de categoria A ou B ou mudança para as categorias C, D ou E.”
II – o caput do art. 3°:
“Art. 3° A seleção dos beneficiários do Programa de que trata este Decreto será precedida de inscrição dos candidatos através do site www.habilitacaosocial.pb.gov.br, nos termos previstos no Edital.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador