DOE de 08/03/2014
Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 34.786, de 24 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 2° do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“§ 4° Para efeitos do disposto no § 3° deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, realizadas no período de 1° de maio a 15 de agosto de 2014, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto n° 34.786, de 24 de fevereiro de 2014.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 07 de março de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador