DOE de 02/12/2013
Altera, para os casos que especifica, o prazo para pagamento do imposto incidente sobre o estoque de mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o estoque de mercadorias, para os estabelecimentos enquadrados como contribuintes substituídos que possuíam, em 31 de dezembro de 2012, estoque das mercadorias indicadas nos itens 33, 35 e 41, ou nos que vierem a substituí-los, do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ