A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 185° Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 1° de julho de 2022, que introduz alteração na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização da 354° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, dia 13 de junho de 2022, da realização da 355° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, nos dias 22 e 28 de junho de 2022, da realização da 356° Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022, da realização da 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 11 de julho de 2022 que introduzem alterações na legislação estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 79/22, 80/22, 81/22, 82/22, 83/22, 84/22, 86/22, 87/22, 91/22, 94/22, 98/22, 99/22, 100/22, 103/22, 106/22, 107/22, 108/22, 109/22, 110/22, 111/22 e 115/22.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
CONVÊNIO ICMS N° 79, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 14.06.2022
CONVÊNIO ICMS N° 80, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 22.06.2022
CONVÊNIO ICMS N° 81, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 28.06.2022
CONVÊNIO ICMS N°82, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 30.06.2022
CONVÊNIO ICMS N° 83, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 30.06.2022
CONVÊNIO ICMS N° 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 30.06.2022
CONVÊNIO ICMS N° 86, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 87, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 91, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 94, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 98, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 99, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 100, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 103, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 106, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 107, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 108, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 109, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 110, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 111, DE 1° DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 06.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 115, DE 11 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 12.07.22