DOE de 15/05/2014
Atribui Nova Regulamentação ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender e dar efetividade ao Estatuto Nacional da Microempresa é Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado da Paraíba, presidido pelo Secretário de Estado das Finanças, será instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria de Estado das Finanças – SEFIN;
II – Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;
III – Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – Secretaria de Estado da Receita – SER;
V – Subsecretaria Executiva do EMPREEENDER – PB;
VI – Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba – FEMIPE/PB;
VII – Federação das Indústrias do Estado da Paraíba -FIEP;
VIII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Paraíba – FACEPB;
IX – Federação do Comércio, Bens e Serviços da Paraíba – FECOMERCIO;
X – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB;
XI – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba – SEBRAE/PB;
XII – Centro das Indústrias do Estado da Paraíba – CIEP;
XIII – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba – FAEPA/PB;
XIV – Federação das Associações dos Municípios Paraibanos – FAMUP;
XV – Caixa Econômica Federal;
XVI – Banco do Brasil S/A;
XVII – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
XVIII – Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado da Paraíba – OCE/PB;
XIX – Central das Cooperativas de Crédito do Nordeste – SICOOB/NE;
XX – Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP;
XXI – Conselho Regional de Administração – CRA;
XXII – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
XXIII – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento e Pericia.
§ 1° Os membros do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba, titulares suplentes, serão designados pelo titular da Secretaria de Estado das Finanças – SEFIN, mediante indicação:
I – dos titulares das secretarias a que se referem os incisos I e IV do caput deste artigo;
II – das entidades representativas prevista nos demais incisos do caput deste artigo.
§ 2° O presidente do Fórum poderá convidar pessoas de instituições públicas e privadas para contribuir em assuntos específicos a serem apreciados pelo Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
§ 3° O Presidente do Fórum nomeará um Secretário Técnico que poderá ser escolhido entre Servidor Publico lotado em qualquer secretaria ou órgão Estadual, para dar suporte a Presidência nos trabalho inerentes ao Fórum.
§ 4° A função de membro do Fórum não será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevante interesse publico.
§ 5° Caberá ao Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – FUNDO EMPREENDER PB:
I – assegurar o funcionamento do Fórum com o apoio institucional e técnico administrativo; e,
II – incluir no seu orçamento os recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento das funções do Fórum.
Art. 3° No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado das Finanças fará publicar, por Portaria, o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de maio de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador