DODF de 31/12/2013
Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 6° do art. 4° da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 67 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Para o exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI