DODF de 31/12/2013
Atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2014.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no inciso I do § 2° do artigo 66 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2014, a pauta de valores venais de terrenos e edificações é a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2013, nos termos do art. 1° da Lei n° 4.985, de 10 de dezembro de 2012, acrescida do percentual de 5,58% (cinco inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI