DODF de 06/01/2014
Altera o Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 84 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 (…)
(…)
§ 2° O requerimento de reconhecimento de benefício fiscal relativo a tributo direto poderá ser apresentado a qualquer tempo, enquanto não expirados os prazos decadencial ou prescricional (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e o artigo 91 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Brasília, 03 de janeiro de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício