DOE 10/09/2014
Altera o Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 78/14,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do “caput” do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Convênio ICMS 78/14);”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados nos termos do Convênio ICMS 78/14, no período de 05 de setembro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de setembro de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador