DODF de 11/04/2014
Dispõe sobre os efeitos do Decreto n° 34.999, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto no artigo 29 da Lei n° 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 46 da Lei n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1° Os artigos 1° e 5° do Decreto n° 34.999, de 20 dezembro de 2013, somente produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2013, data da publicação e início de vigência do Decreto n° 34.999, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2014.
126° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ