DOE de 30/04/2014
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (417ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e
considerando o disposto na Lei n° 5.095, de 08 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O número 12 da alínea “a” e o número 2 da alínea “d”, ambos do inciso II do artigo 46 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46 (…)
II – (…)
a) (…)
12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP; (NR)
(…)
d) (…)
2) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinados ao abasteci mento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas; (NR)
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2014.
126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ