DOE de 10/12/2014
ALTERA o Decreto n° 35.231, de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extra fiscais,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 1° do Decreto n° 35.231. de 1° de outubro de 2014, que concede ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, adicional de crédito estímulo nas condições que especifica, com a seguinte redação:
“IV – artefatos tubulares de ferro e aço, para fins industriais, classificados nos códigos NCM/SH 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.69.00, 7308.9010 e 7308.90.90.”.
Art. 2° Para fins de fruição dos incentivos fiscais de que trata este Decreto, a sociedade empresária deverá solicitar á Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7°-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 05 de dezembro de 2014
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.