DODF de 19/05/2014
Altera o art. 2°, do Decreto n° 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, do Decreto n° 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:
I – Até às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:
a) 12 de junho de 2014 – quinta-feira;
b) 17 de junho de 2014 – terça-feira.
II – Ponto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha:
a) 23 de junho de 2014 – segunda-feira;
b) 26 de junho de 2014 – quinta-feira;
c) 30 de junho de 2014 – segunda-feira.” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 2014.
126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ