DECRETO N° 35.487, DE 31 DE MAIO DE 2023
(DOE de 01.06.2023)
Altera o Decreto n° 34.508, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei n° 10.367, de 07 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do fundo de desenvolvimento industrial do Ceará (FDI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 34.508, de 4 e janeiro de 2022, que regulamenta a Lei n° 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industnal do Ceará (FDI);
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na estrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, prevendo a Casa Civil como órgão integrante e responsável por sua presidência;
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 6° do Decreto n° 34.508, de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Condec) é um órgão colegiado de deliberação superior, presidido pela Casa Civil e composto pelos titulares das Secretarias:
…”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2023.
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Governador do Estado do Ceará