DOE PB 14/11/2014
Altera o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/14,
DECRETA:
Art. 1° O § 10 do art. 3° do Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10. A escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1° de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, por meio de Portaria do Secretário de Estado da Receita, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores (Ajuste SINIEF 17/14).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 2014; 126° da Proclamação da República.