DODF de 25/06/2014
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (418 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a Seção II, do Anexo VIII ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de julho de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2014. 125° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ