DOE de 10/01/2015
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências
Decreta:
Art. 1° O item V do Anexo Único do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/2014):
“
V | Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00 e 2714 |
“
Art. 2° Fica revogado o § 3° do art. 1° do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/2014).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador