DOE de 23/01/2015
Altera o Decreto n° 27.974, de 10 de janeiro de 2007, que disciplina a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/2014 ,
Decreta:
Art. 1° O inciso I do art. 3° do Decreto n° 27.974 , de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: “Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/2006 , cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo) (Convênio ICMS 135/2014 );”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIERA COUTINHO
Governador