DOE de 10/06/2015
Altera o Decreto n° 33.807, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 6° do Decreto n° 33.807, de 01 de abril de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador