DODF 22/10/2014
Altera o Decreto n° 35.648, de 22 de julho de 2014, que regulamenta a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA – DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1° do art. 4° da Lei n° 5.365, de 3 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1° Os §§ 5° e 6° do art. 3°, a alínea “c” do inciso V e o § 1° do art. 4° do Decreto n° 35.648, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° ………..
…………………..
§ 5° Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 12 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do caput, e no § 2°, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais.
§ 6° Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3° a 5°, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 12 de dezembro de 2014.
Art. 4° …………..
…………………….
V – ……………….
………………………
c) até 5 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5° e das alíneas “f” a “j” do inciso I, todos do art. 3°, deste Decreto.
§ 1° A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 12 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3°, 4° e 5° do art. 3°, deste Decreto.
…………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 2014 126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Governador