O PREFEITO DE RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA:
Art . 1° Este Decreto introduz alterações no Decreto n° 35.134, de 03 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 4° do Decreto n° 35.134, de 03 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A empresa credenciada deverá disponibilizar solução informatizada para realizar a captura de transações de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, via rede municipal de computadores e através do fornecimento de terminais físicos e móveis.
Parágrafo Único. O custo da disponibilização em terminais móveis não será de responsabilidade do Município de Recife e não lhe poderá ser cobrado, ainda que em caso de recisão.”
Art. 3° Revoga-se o inciso III e altera-se a redação dos incisos XIV e XVI do art. 11 do Decreto n° 35.134, de 03 de dezembro de 2021, passando os incisos XIV e XVI do referido art. 11 a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 11 (…)
……………………………………………….
XIV – em se tratando de empresa Subcredenciadora, deverá apresentar contrato vigente com, no mínimo, uma empresa Credenciadora regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil com comprovada atuação em âmbito nacional, observada a normatização em vigor;
……………………………………………….
XVI – estar a entidade Registradora de Recebíveis autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no segmento objeto deste Decreto, selecionada por critérios objetivos nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial do Município.
Recife, 16 de setembro de 2022.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretaria de Governos e Participação Social
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretaria de Finanças