DOE ES 08/05/2014
Altera Decreto n° 3411-R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031/2013, regulamentada pelo Decreto nº 3.411-R/2013, que tenham requerido o registro de autorização de funcionamento/RAF e que tenham apresentado os documentos exigidos nos incisos I à XVI do artigo 1º do Decreto nº 3.411-R/2013 até a publicação deste Decreto terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para a regularização do estoque existente em seus estabelecimentos.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado