DOE de 27/08/2015
Altera o Decreto n° 35.344, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas remessas interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais e clínicas.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/2015,
Decreta:
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 35.344 , de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas (Ajuste SINIEF 03/2015).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2015, 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador