DOE de 27/08/2015
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/2005 e suas alterações,
Decreta:
Art. 1° O § 4° do art. 166-B do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF pelos contribuintes credenciados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, observado o disposto em Portaria do Secretário de Estado da Receita.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2015, 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador