(DOM de 04/09/2012)
Altera o artigo 10 do Decreto n.º 13.728, de 02 de março de 1995.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 10, do Decreto nº 13.728, de 02 de março de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
§ 1º Recebido o relatório a que se refere o caput, o órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda iniciará o procedimento administrativo tributário para lavratura dos respectivos Autos de Infração.
§ 2º Os Autos de Infração a que se refere o § 1.º poderão ser emitidos em lotes e reunidos em um único processo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.