DOE 01/10/2015
Altera o Anexo Único do Decreto n° 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Em construção