DOE de 01/10/2015
Altera o Decreto n° 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° A tabela do inciso I do “caput” do § 3° do art. 2° do Decreto n° 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – …………………………………………………………………..
Alíquota interna da unidade federada de destino 18% | |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% | 27,61% |
Alíquota interestadual de 7% | 23,62% |
Alíquota interestadual de 12% | 16,98% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador