DOE de 01/10/2015
Altera o Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, e determina outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 3° será de 18% (dezoito por cento).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador