DOE de 30/12/2014
Atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do §2° do artigo 61 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1° A pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2015, nos termos do inciso I do caput e inciso I do § 2° do artigo 61 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, será resultante da aplicação do percentual de 6,33% sobre a pauta do exercício de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127° da República e 55° de Brasília.
AGNELO QUEIROZ