DOE de 01/10/2015
Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF-PB, aprovado pelo Decreto n° 31.502, de 10 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos do art. 2° do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Paraíba – RCRF/PB, aprovado pelo Decreto n° 31.502, de 10 de agosto de 2010, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos I e II do “caput”:
“I – 1 (um) Conselheiro-Presidente, Auditor Fiscal Tributário Estadual, indicado pelo Secretário de Estado da Receita;
II – 3 (três) Conselheiros e igual número de Suplentes, todos Auditores Fiscais Tributários Estaduais, indicados pelo Secretário de Estado da Receita;”;
II – o “caput” do § 3°:
“§ 3° No caso de ausência ou impedimento do Presidente, assume automaticamente a Presidência, um dos Conselheiros representantes da Fazenda Estadual, e, na hipótese de empate, serão observados os seguintes critérios de prioridade:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador