DOE de 13/02/2015
Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2015, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);
VII – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI – 30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n.° 840, de 23 de dezembro de 2011, (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local);
XV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2015.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2015, 127° da República e 55° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG